ESTRATÉGIA FISCAL

Fim do Non-Dom no Reino Unido 2025: O Que Ex-Non-Doms Precisam Fazer Agora

O fim do regime non-dom no Reino Unido em 2025, em vigor desde 6 de abril de 2025, encerrou a tributação por remessa (remittance basis) que indivíduos internacionalmente móveis utilizavam há gerações. Em seu lugar, o governo trabalhista implementou um sistema baseado em residência que tributa todos os residentes de longo prazo no Reino Unido sobre sua renda e ganhos mundiais. As implicações práticas são amplas, e a janela para agir em relação a diversos mecanismos de transição já está se fechando.

Os números falam por si. Cerca de 10.800 milionários deixaram o Reino Unido em 2024, e as projeções para 2025-2026 sugerem até 16.500 partidas adicionais, representando estimados US$ 91,8 bilhões em patrimônio líquido deixando o país. Alguns comentaristas observam que isso representa menos de 1% da população total de milionários do Reino Unido. Tecnicamente verdade, mas os indivíduos que estão saindo tendem a ser fundadores, alocadores de capital e empreendedores cujas empresas geram receita tributária e empregos desproporcionalmente altos. A saída deles cria uma perda em cascata de receitas futuras que o Tesouro sentirá por anos.

Aqui está o que realmente aconteceu, quais mecanismos de alívio ainda existem e o que você precisa fazer agora.

O Que Mudou em 6 de Abril de 2025

A mudança central é direta: o domicílio de direito comum (common law domicile) não determina mais sua responsabilidade tributária no Reino Unido. No sistema antigo, se você fosse residente no Reino Unido mas domiciliado em outro lugar, podia optar pela tributação por remessa. Renda e ganhos estrangeiros ficavam fora do alcance do HMRC desde que você os mantivesse no exterior. Por décadas, isso permitiu um acúmulo enorme de patrimônio offshore.

O novo regime depende exclusivamente do Statutory Residence Test (SRT) para estabelecer a responsabilidade tributária. Todos os residentes do Reino Unido agora são tributados pelo regime de competência (arising basis) sobre sua renda mundial, a menos que se qualifiquem para o novo regime FIG ou para um dos mecanismos de transição.

O SRT é mecânico e implacável. Você é automaticamente residente no Reino Unido se passar 183 dias ou mais no país durante o ano fiscal, se sua única moradia estiver no Reino Unido por pelo menos 91 dias, ou se trabalhar em tempo integral no Reino Unido. Se nenhum desses testes automáticos se aplicar, o HMRC aplica um teste de "vínculos suficientes" (sufficient ties) que avalia conexões familiares, acomodação disponível, trabalho no Reino Unido e presença anterior:

  • 16 a 45 dias no Reino Unido (residente anterior): Pelo menos 4 vínculos necessários para residência no Reino Unido
  • 46 a 90 dias: Pelo menos 3 vínculos
  • 91 a 120 dias: Pelo menos 2 vínculos
  • 121 a 182 dias: Pelo menos 1 vínculo

Para suavizar a transição, o governo promulgou uma provisão de rebase do imposto sobre ganhos de capital (capital gains tax). Se você era não domiciliado antes de 2025/2026 e reivindicou a tributação por remessa em qualquer ano entre 2017/2018 e 2024/2025, pode reavaliar ativos de capital estrangeiros detidos pessoalmente pelo valor em 5 de abril de 2017. O detalhe: você deve ter sido proprietário do ativo naquela data, o ativo deve ter estado fora do Reino Unido durante todo o período de 6 de março de 2024 a 5 de abril de 2025, e você deve aliená-lo em ou após 6 de abril de 2025. Isso elimina ganhos anteriores a 2017, mas não oferece nada para ativos adquiridos após essa data.

O antigo Business Investment Relief (BIR), que permitia aos non-doms remeter fundos livres de imposto para investimentos comerciais qualificados, também está sendo eliminado por completo até abril de 2028.

Regime FIG no Reino Unido: A Janela de 4 Anos

Para manter Londres competitiva como centro financeiro global, o governo combinou a abolição do non-dom com o regime de Foreign Income and Gains (FIG). Pense nele como uma isenção total de quatro anos para novos residentes elegíveis.

O critério principal de elegibilidade: você deve ter sido não residente fiscal no Reino Unido por pelo menos 10 anos fiscais consecutivos imediatamente antes de chegar. Domicílio, nacionalidade e cidadania são irrelevantes. Um cidadão britânico nascido no Reino Unido que viveu no exterior por uma década se qualifica tão facilmente quanto um estrangeiro se mudando pela primeira vez.

Durante esses primeiros quatro anos fiscais, indivíduos qualificados que optam pelo regime FIG recebem 100% de isenção do imposto de renda e do imposto sobre ganhos de capital do Reino Unido sobre toda renda e ganhos de fonte estrangeira. E aqui está uma melhoria fundamental em relação à antiga tributação por remessa: fundos protegidos pelo regime FIG podem ser livremente remetidos, gastos ou investidos dentro do Reino Unido sem desencadear qualquer cobrança retroativa de imposto.

Há custos. Optar pelo regime FIG significa renunciar à sua dedução pessoal de imposto de renda (atualmente £12.570) e ao valor anual isento de imposto sobre ganhos de capital. O relógio de quatro anos corre continuamente a partir do seu primeiro ano de residência. Se você se tornar não residente no ano dois e retornar no ano quatro, o ano três está permanentemente perdido. Anos divididos (split years) contam como um ano completo. Quando o relógio expira, você transita imediatamente para a tributação integral pelo regime de competência sobre ativos mundiais às alíquotas marginais do Reino Unido.

O regime FIG também se cruza com o Overseas Workday Relief (OWR), o que importa significativamente para executivos e gestores de fundos globalmente móveis. O OWR agora está alinhado com a janela de quatro anos do FIG (anteriormente três anos), e a antiga exigência de manter rendimentos do exterior estritamente offshore foi abolida. Contudo, a partir de 6 de abril de 2026, há um teto: o OWR é limitado ao menor valor entre 30% da renda de emprego qualificada ou £300.000 por ano fiscal. Para qualquer pessoa recebendo pacotes de remuneração multimilionários, isso limita significativamente o benefício. Proteções transitórias existem para indivíduos que reivindicaram a tributação por remessa antes de abril de 2025 e ainda estão dentro dos primeiros quatro anos.

Mecanismo Temporário de Repatriação

O mecanismo temporário de repatriação (Temporary Repatriation Facility, ou TRF) é o exercício de planejamento mais valioso disponível para ex-non-doms neste momento, ponto final. Mais de um século de tributação por remessa resultou em somas enormes acumuladas no exterior. O governo reconheceu que tributar tudo isso a 45% de imposto de renda ou 24% de imposto sobre ganhos de capital garantiria que esse capital nunca retornasse ao Reino Unido, então criou uma janela de três anos com alíquotas fixas com desconto:

  • 2025/2026 e 2026/2027: Alíquota fixa de 12%
  • 2027/2028: Alíquota fixa de 15%

Uma vez pago o encargo do TRF, os fundos designados são permanentemente "limpos". Você pode remetê-los ao Reino Unido a qualquer momento no futuro, mesmo décadas depois, sem qualquer imposto adicional.

O TRF é particularmente poderoso para lidar com fundos mistos (mixed funds). Pelas regras antigas, remeter de uma conta offshore contendo uma mistura de capital limpo, renda não tributada e ganhos não tributados acionava regras punitivas de ordenamento estatutário que forçavam os elementos mais altamente tributados a saírem primeiro. O TRF muda essa dinâmica inteiramente. Valores designados recebem prioridade estatutária dentro de um fundo misto. Você designa uma parcela, paga 12% e gasta esses fundos no Reino Unido sem acionar alíquotas marginais sobre o saldo não tributado restante.

Três armadilhas que vale a pena sinalizar.

Primeiro, o TRF se estende a ativos não líquidos como imóveis no exterior, arte ou private equity. Você pode designar a renda histórica usada para adquirir o ativo. Mas na venda futura, apenas o valor específico designado é livre de tributação por remessa. Qualquer valorização subsequente permanece sujeita às alíquotas padrão de imposto sobre ganhos de capital.

Segundo, créditos de imposto estrangeiro não são permitidos contra o encargo do TRF. Se você anteriormente alienou um ativo na Itália a 26% de imposto sobre ganhos de capital e manteve os recursos no exterior, optar pelo TRF significa pagar 12% sobre os 26% já pagos. Nesse cenário, o alívio padrão de dupla tributação sobre remessa normal é matematicamente muito mais eficiente. Isso requer modelagem cuidadosa caso a caso.

Terceiro, você deve pagar o encargo do TRF usando capital limpo. Pagar com fundos offshore não tributados desencadeia uma remessa totalmente tributável e anula o propósito inteiramente.

Proteções de Trusts Perdidas

Por décadas, o manual padrão de preservação de patrimônio para non-doms envolvia transferir ativos não britânicos para trusts offshore com interesse do instituidor (settlor-interested trusts) antes de se tornarem considerados domiciliados sob a antiga regra de 15 anos. Renda e ganhos se acumulavam inteiramente livres de imposto do Reino Unido até que uma distribuição fosse feita a um beneficiário residente no Reino Unido. A partir de 6 de abril de 2025, essas proteções foram completamente desmanteladas.

Se você é um instituidor (settlor) residente no Reino Unido e não se qualifica para o regime FIG de quatro anos, agora é imediatamente tributável sobre toda a renda e ganhos gerados dentro do trust pelo regime de competência. O trust não oferece mais qualquer diferimento. E a mecânica é severa: você é tributável sobre a renda bruta do trust antes de deduzir despesas padrão do trust. Honorários de trustees, honorários de diretores corporativos, taxas de gestão de portfólio, tudo explicitamente negado como deduções. Isso infla artificialmente sua base tributável e aumenta significativamente a alíquota efetiva sobre o rendimento econômico líquido.

A interação com o TRF é altamente específica. Beneficiários podem usar as alíquotas de 12% ou 15% do TRF sobre distribuições de capital vinculadas a renda e ganhos estrangeiros anteriores a abril de 2025. Mas o TRF não pode ser aplicado a distribuições de renda padrão recebidas de estruturas offshore em ou após 6 de abril de 2025. Os trustees precisam conduzir exercícios exaustivos de rastreamento plurianual para identificar capital histórico não vinculado, e o ônus administrativo por si só é substancial.

Novas regras de doação indireta (onward gifting) também foram introduzidas: doações feitas a residentes do Reino Unido por não residentes que recentemente receberam distribuições de trusts agora são tributadas como se o residente do Reino Unido tivesse recebido a distribuição diretamente do trust. Essa solução alternativa está encerrada. Para uma análise mais aprofundada sobre estruturas de trusts offshore e suas implicações tributárias, cobrimos a mecânica em detalhe.

Mudanças no IHT

É aqui que as mudanças no regime non-dom do Reino Unido doem mais. O imposto sobre herança (Inheritance Tax, ou IHT), cobrado a 40% sobre patrimônios tributáveis, mudou de um sistema baseado em domicílio para um teste puramente baseado em residência.

A nova métrica é o teste de Residente de Longo Prazo (Long-Term Resident, ou LTR). Você se torna um LTR se tiver sido residente fiscal no Reino Unido por pelo menos 10 dos 20 anos fiscais que precedem um evento tributável (morte ou transferência para um trust de propriedade relevante). Uma vez ultrapassado esse limite, seus ativos mundiais ficam integralmente sujeitos ao IHT do Reino Unido, independentemente de onde estejam. Isso efetivamente reduz pela metade o prazo anterior de 15 anos com o qual os non-doms contavam para o planejamento sucessório internacional.

A cauda do IHT é a parte que tira o sono dos consultores. Deixar o Reino Unido não extingue imediatamente sua exposição global ao IHT. Ex-residentes enfrentam um período escalonado de cauda:

  • 10 a 13 anos de residência no Reino Unido: 3 anos de cauda do IHT após a partida
  • 14 anos: 4 anos de cauda
  • 15 anos: 5 anos de cauda
  • 16 a 19 anos: Aumenta 1 ano anualmente
  • 20+ anos: 10 anos de cauda (máximo)

Seu status de LTR só é totalmente zerado após 10 anos fiscais consecutivos de não residência no Reino Unido. Mesmo um breve período acidental de residência retomada no Reino Unido pode reiniciar o relógio de 10 anos do LTR, arrastando ativos mundiais de volta para a rede de 40%.

A antiga proteção do Excluded Property Trust (EPT), que protegia permanentemente ativos não britânicos transferidos por um indivíduo não domiciliado do IHT, foi erradicada. A tributabilidade do trust agora flutua dinamicamente com base no status de LTR do instituidor, com cobranças periódicas de aniversário de 10 anos de até 6% e cobranças proporcionais de saída. Se um instituidor que atende aos critérios de LTR pode se beneficiar do trust, os ativos não britânicos são tratados como parte de seu patrimônio pessoal no falecimento, atraindo os 40% integrais.

O Agricultural Property Relief (APR) e o Business Property Relief (BPR) agora estão limitados a um total combinado de £2,5 milhões por indivíduo a partir de abril de 2026. Valores acima desse limite recebem apenas 50% de alívio, resultando em uma alíquota efetiva de 20% de IHT sobre o excedente. E a partir de abril de 2027, a maioria dos fundos de pensão não utilizados e benefícios por morte são incluídos no patrimônio tributável, potencialmente elevando as alíquotas efetivas a 76% sobre o componente previdenciário.

Para Onde os Non-Doms Estão se Mudando

Com o fim da tributação por remessa, trusts offshore expostos e a cauda do IHT se estendendo por até uma década, a fuga de capital do Reino Unido passou do planejamento de contingência para a execução ativa. Cinco destinos dominam o cenário de consultoria em 2026:

  • Itália: O regime de tributação fixa custa EUR 300.000 por ano, mais EUR 50.000 por dependente. Isenta completamente renda estrangeira, dividendos, imposto sobre patrimônio em ativos estrangeiros e imposto sobre herança italiano sobre ativos não italianos. Duração: 15 anos.
  • Emirados Árabes Unidos (Dubai): Zero imposto de renda pessoal, zero imposto sobre ganhos de capital, zero imposto sobre herança. O Golden Visa exige um investimento imobiliário mínimo de AED 2.000.000 (aproximadamente GBP 400.000) para um visto renovável de 10 anos.
  • Suíça: O forfait fiscal (tributação por despesa) calcula o imposto com base em despesas de estilo de vida em vez de renda mundial. A responsabilidade efetiva pode ser negociada para aproximadamente CHF 100.000 ou mais, dependendo do cantão. Sem imposto sobre ganhos de capital em propriedade privada móvel.
  • Portugal: O regime IFICI (NHR 2.0) oferece uma alíquota fixa de 20% sobre renda de emprego qualificada em Portugal. A maior parte da renda passiva estrangeira permanece isenta. Exige 5 anos de não residência prévia.
  • Espanha: A Lei Beckham oferece uma alíquota fixa de 24% sobre renda de emprego na Espanha até EUR 600.000 e isenta integralmente renda e ganhos estrangeiros. Uma decisão do Tribunal Supremo de 2025 estendeu a proteção do imposto sobre patrimônio a não residentes.

Cada um vem com seus próprios requisitos de qualificação e considerações antielisão. Para uma comparação de como países com tributação territorial estruturam seus sistemas, esse contexto é essencial antes de escolher um destino.

O Que o Cenário Tributário Non-Dom UK 2026 Exige

O cenário tributário non-dom UK 2026 demanda ação imediata e estruturada. Aqui está o que você deveria estar fazendo agora:

  1. Se você está saindo do Reino Unido, execute uma ruptura limpa sob o SRT. Audite suas contagens de dias físicos meticulosamente (presença à meia-noite conta como um dia no Reino Unido). Corte vínculos específicos: venda ou alugue acomodação no Reino Unido, renuncie a cargos de diretoria no Reino Unido, gerencie a presença de filhos menores em escolas britânicas. Lembre-se de que mesmo um breve período de residência retomada no Reino Unido pode reiniciar o relógio de 10 anos do LTR. Nossos serviços de planejamento de residência podem mapear a mecânica do SRT para sua situação específica.
  2. Revise todas as estruturas de trusts offshore com urgência. Se você excedeu a janela de quatro anos do regime FIG e agora é tributado pelo regime de competência, manter um trust offshore complexo pode não ser mais economicamente viável dados os custos administrativos e a negação de deduções de despesas. Se você está se aproximando do limite de 10 anos do LTR, considere encerrar o trust e distribuir ativos a beneficiários não residentes no Reino Unido antes dessa data.
  3. Otimize o mecanismo temporário de repatriação. Identifique e quantifique toda a renda e ganhos estrangeiros históricos não remetidos em todas as contas globais. O prazo de eleição do TRF para 2025/2026 é 31 de janeiro de 2028, mas os requisitos de fluxo de caixa para o encargo de 12% exigem planejamento de liquidez imediato. Priorize a designação de fundos mistos fortemente contaminados.
  4. Opte pelo rebase de imposto sobre ganhos de capital. Se você detinha ativos estrangeiros em 5 de abril de 2017 e se qualifica, isso elimina ganhos anteriores a 2017. A modelagem aqui é granular e requer assessoria profissional.
  5. Modele o TRF contra o alívio padrão de dupla tributação. Para ativos nos quais você já pagou imposto estrangeiro significativo, a proibição de créditos de imposto estrangeiro do TRF pode produzir resultados piores do que uma remessa padrão. Faça os cálculos antes de designar.
  6. Planeje seu destino, não apenas sua partida. Cada jurisdição tem períodos de qualificação específicos, requisitos de substância e regras antielisão. Acertar a saída do Reino Unido é apenas metade da equação.

O fim do non-dom no Reino Unido em 2025 mudou fundamentalmente o cálculo para todo indivíduo internacionalmente móvel com vínculos britânicos. Os mecanismos de transição (o regime FIG, o TRF e o rebase de ganhos de capital) são reais e valiosos, mas têm prazo limitado e são tecnicamente exigentes. Quem agir de forma metódica e antecipada preservará a maior opcionalidade. Quem atrasar encontrará os mecanismos disponíveis se estreitando a cada ano fiscal que passa.

Aviso Legal: Este artigo tem natureza educacional e não deve ser interpretado como orientação tributária ou jurídica. Recomendamos fortemente a contratação de consultores tributários e jurídicos qualificados para tratar de suas circunstâncias particulares.

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